Apoio para todos
Se os Idosos representam uma grande falta dos beneficiados pela assistência domicliária, nao podemos esquecer que também à uma grande faixa de pessoas que, pelos mais diversos motivos a eles recorrem.
Quer sejam acamados, hemofílicos, doentes convalescentes, oncológicos, pessoas com deficiência ou com limitacões temporárias mais novas ou mais velhas, os serviços disponibilizados pelas entidades de assistência domiciliria, procuram responder a todas as necessidades.
Tanto no caso dos doentes crónicos como em situações de patologias temporárias, quer seja beneficiário do sistema nacional de saúde, de algum tipo de subsistema de saúde (ADSE, SAMS, etc, ou de algum tipo de seguro de saúde convêm realçar que há diferentes comparticipações para cada caso. Neste sentido. convém informar-se das condições junto do regime pelo qual se encontra abrangido.
Escolher o local para prestar apoio domiciliário não é fácil devido ao facto de ser um mercado em expanso.
Por esse motivo, o melhor mesmo será consultar o médico, o assistente social ou mesmo partilhar experiências com pessoas que estejam familiarizadas com o assunto ou tenham conhecimento de causa.
Transporte de doentes
No âmbito do transporte de doentes em particular, foi recentemente assinado um acordo entre a liga dos Bombeiros Portugueses e o Ministério da Saúde, com vista ao transporte de pacientes cuja situação não constitua uma situaçao de urgência.
Com o acordo agora firmado, desde que prescrito pelo médico e registado na plataforma electrónica, o Estado acarretará as despesas do transporte, o mesmo se aplica aos detentores de rendimentos muito baixos.
Em qualquer dos casos, para poder beneficiar do serviço, o doente terá de padecer de uma das patolagias consagradas na legislação. Sao elas,segundo o regulamento:
doentes com doença comprovadamente incapacitante em situações determinadas, grandes acamados, doentes imunodepressão em fase de risco para o próprio, mulheres com gravidez de risco e doentes portadores de doença infecto-contagiosa que implique risco para a saúde pública.
No caso dos doentes com doença comprovadamente incapacitante em situações determinadas, integram-se os casos de sequelas motoras de doenças vasculares; transplantados, quando houver indicação expressa do serviço hospitalar responsável pelo transplantação; insuficiência cardíaca e respiratória grave, as perturbações visuais graves, as doenças do foro ortopédico ou neuromusculares de origem genética ou adquirida, as patologias do foro psiquiatrico, as doenças do foro oncológico, queimaduras e insucientes renais crónicos.
Caso a patologia de que portador não se encontre abrangida pela lista mencionada, o utente do Serviço Nacional de Saúde poderá usufruir do serviço gratuitamente “em situação de insuficiência económica e desde que justificado clinicamente”. Será assim garantido o direito ao transporte para acesso aos cuidados de saúde, sempre que se verifique que o rendimento médio mensal do agregado familiar em que se encontra incluído o utente inferior ao indexante de Apoios Sociais, estabelece o protocolo.
Só a partir da Lei de Bases XXIII é que o transporte de doentes foi considerado um meio indispensável à prestação de cuidados de saúde, o qual não sendo cumprido, poderia levar à violação do direita de acesso à saúde.
Este acordo abrange a transporte para consultas, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico, o transporte de doentes para a sua residência, após alta hospitalar, ou que careça de tranferência para outro estabelecimento de saúde.
Estas situações só se aplicam caso se trate de instituições pertencentes ao Sistema Nacional de Saúde.
Para todos os efeitos o regulamento estipula que este serviço não acarreta a aplicação de nenhuma outra taxa ao doente.
Useful Information
|
Category Artigos
Posted Terça-feira, Agosto 23rd, 2011
|

