Benefícios para os idosos CSI
A ideia de envelhecer, é para muitos, difícil de aceitar. No entanto, consideramos importante salientar que há benefícios a que apenas a terceira idade tem direito, salvaguardados pela legislação em vigor e que convem destacar.Com efeito, o Decreto-Lei n.º 252/2007 de 5 de Julho, complementando o Decreto- Lei nº 232/2005, de 29 de Dezembro, criou um regime de benefícios adicionais de saúde no ámbito do Complemento Solidário para Idosos (CSl).
Significa isto que o Estado atribuiu apoio financeiro a pessoas que, com mais de 65 anos de idade, sendo casadas ou a viverem em união de facto há mais de dois anos, tenham recursos inferiores a 8.788,50 euros por ano, desde que o proponente ao Complemento Solidário para Idosos tenha rendimentos interiores a 5.022,00 euros. Caso as pessoas não sejas casadas nem vivam em união de facto há mais de dois anos tenham recursos inferiores a 5.022,00 euros por ano.
E ainda requerido que o proponente a este Complementa Solidário para Idosos resida em território nacional, pelo menos, nos seis anos imediatamente anteriores á data da apresentacão do requerimento da prestação. Convêm alertar também para o facto de, o Idoso, para ser elegível ter de:
- ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
- ser beneficiário do subsídio mensal vitalício ou ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69 euros, se tratar de uma pessoa individual ou de 251,53 euros, se for um casal.
Em todos os casos quem quiser obter este apoio financeiro terá, sempre, de autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, bem como da pessoa com quem esta casada ou vive em união de facto.
Cabe-lhe igualmente estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para ser ressarcido das pensões de alimentos que lhe sejam devidas.
A ajuda pode ir desde uma participação flnanceira em 50% do preço dos medicamentos no comparcipados pelo Estado; a uma de 75% na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos; a 75% da despesa na aquisico e reparaço de próteses dentárias removíveis até um limite de 250 euros, por cada período de três anos. Estes benefícios, a efectuar por reembolso incidem apenas sobre a parcela não comparcípada ou reembolsada.
Todos os meses receberá 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2011, 5.022,00 euros). No máximo, em 2011, recebe 5.022,00 euros por ano ou seja, 418,50 euros por mês, durante 12 meses. 0 CSI é pago mensalmente, 12vezes por ano.
Para pedirem os CSI deve- se deslocar os idosos ao serviço de atendimento da Segurança Social ou à loja do Cidadão, onde deverá preencher formulários de candidatura e apresentar documentos comprovativos das situações descritas nos formulários.
Uma vez a receberem o Complemento, para dele poderem usufruir, os Idosos terão de apresentar, no centro de saúde onde estáo inscritos, um documento em que se comprove que é beneficiam do CSI, o qual terá de ser emido pela Segurança Social. Este documento deve ser apresentado apenas da primeira vez em que o beneficiário do CSI pretenda obter os benefícios adicionais de saúde.
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Category Artigos
Posted Quinta-feira, Julho 7th, 2011
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